
Termo de uso e adesão VaideVantagens
A VaideBus não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços ofertado pelos parceiros. Tudo que o cliente usar ou comprar será por ele pago ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados no site www.vaidebus.com.br/vaidevantagens
Art. 1º - São oferecidos ao ADERENTE, através do presente Contrato de Adesão, acesso a convênios com empresas de prestação de serviços e oferta de produtos em diversos segmentos, incluindo nas áreas de saúde, educação e lazer a custos reduzidos.
§1º: A VAIDEBUS não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas empresas conveniadas, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos pelas mesmas.
§2º: O ADERENTE declara ter conhecimento, no momento do aceite do presente Contrato de Adesão, informação sobre todas as empresas conveniadas com o programa VaideVantagens, que poderão ser acessadas a qualquer momento por meio do site www.vaidebus.com.br/vaidevantagens. Atualizações referentes aos parceiros serão comunicadas por estes mesmos canais ou pelo WhatsApp.
§3º: Terá direito ao acesso às empresas conveniadas o ADERENTE, desde que devidamente inscritos junto ao VaideVantagens.
§4º: Somente o ADERENTE que realizar a compra de crédito e ou passagens pela VAIDEBUS nos últimos 3 meses, terá direito as vantagens por ele intermediados.
§5º Ao celebrar este Contrato, o ADERENTE fornece a VAIDEBUS através de jornada pelo WhatsApp oficial ativo e gerenciado pelo VaideBus e ou Site VaideBus, o seu Nome, CPF, Telefone e concorda expressamente, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, que a VAIDEBUS trate e compartilhe estes dados aos parceiros da VAIDEBUS, a fim de permitir que o ADERENTE possa ter acesso aos descontos ofertados pelos parceiros e também, para envio de publicidades com descontos de interesse do ADERENTE. Os dados pessoais coletados são armazenados em ambiente seguro, observadas as boas práticas e normas de segurança, pelo prazo mínimo previsto em lei. Para a segurança de sua privacidade e de seus dados, a VAIDEBUS empenha-se continuamente na implementação de medidas técnicas e organizacionais, tais como segurança de sistemas, restrição de acesso e políticas internas voltadas aos nossos colaboradores.
§6º: É de inteira responsabilidade do ADERENTE, manter a VAIDEBUS informada sobre quaisquer alterações no cadastro.
§7º:A VAIDEBUS não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo ADERENTE no momento da assinatura do contrato, reservando-se no direito de regresso, em caso de fraude.
Art. 2º - O presente aceite tem validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do aceite renovadas, automaticamente, por prazo indeterminado, caso não haja manifestação expressa em contrário por uma das partes.
§1º: O ADERENTE poderá rescindir o presente contrato sem quaisquer ônus através de chamada telefônica ao atendimento VAIDEBUS pelo telefone (11) 4003 7581 de segunda a sexta-feira das 08:30 às 17:00hrs exceto aos feriados.
Art. 3º - O ADERENTE se declara esclarecido e de acordo com as cláusulas, bem como está ciente de que o desconto, vantagens ou benefícios oferecidos ao usuário, não é responsabilidade da VAIDEBUS. Tudo o que o cliente usar ou comprar será por ele diretamente pago ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados e divulgados no endereço eletrônico www.vaidebus.com.br/vaidevantagens.
Art. 4º - O presente contrato deverá ser interpretado de acordo com as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, e poderá ser acessado a qualquer momento pelo ADERENTE no site www.vaidebus.com.br/termo-beneficio.
Art. 5º - A presente Política será revisto e atualizado a qualquer tempo, se necessário e sempre atento à conformidade com a legislação vigente.
Art. 6º - As partes elegem o Foro da Comarca Local, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
São Paulo, 15/01/2025